Director da PIP (Polícia Internacional Portuguesa) desde 1931
e da PVDE (Polícia de Vigilância e Defesa do Estado) a partir de 1933, o capitão
Agostinho Lourenço, homem de confiança de Salazar, preocupou-se em reforçar a
disciplina dos funcionários da polícia política, com o objectivo de evitar
comportamentos que prejudicassem a imagem desta, especialmente junto de outras
entidades estatais (segundo Lourenço, quando assumiu a liderança da PIP, antes
da depuração que levou a cabo, eram frequentes os conflitos e queixas das
autoridades locais em relação à má qualidade profissional dos agentes). As
ordens de serviço dos primeiros anos de vida da PVDE incluem numerosas punições
a funcionários desta, justificadas por motivos como corrupção, abuso de
autoridade ou desleixo no cumprimento do dever (maus tratos a prisioneiros não
são causa de punição). São igualmente frequentes as directivas de Lourenço no
sentido dos seus subordinados evitarem situações embaraçosas para o prestígio
da PVDE, como o contacto dos agentes com prostitutas. Na OS nº 173, de 22 de Junho
de 1934, encontra-se um exemplo das sanções aplicadas aos “elementos maus” da
polícia, que poderiam ir da repreensão averbada à expulsão da PVDE, dependendo
da gravidade da falta e do comportamento anterior do visado:
“Que seja punido com dez dias de suspensão de exercício e
vencimento, o agente José Júdice Leote Cavaco, porque, valendo-se da sua
situação de agente desta Polícia e esquecendo as recomendações mais de uma vez
feitas, interveio numa questão passada entre duas mulheres de vida fácil, com
uma das quais está amancebado e tendo tomado o partido desta, entrou
violentamente em casa da outra, invocando a sua autoridade, para a invectivar e
ameaçar com prisão. Este agente esqueceu-se do respeito que deve a si próprio e
à Corporação a que pertence e demonstrou não ter exacto conhecimento da responsabilidade
que advém da autoridade de que qualquer funcionário policial está investido, autoridade
que não se deve exorbitar para se não cair no ridículo ou na censura do público
a cujo respeito e consideração só se poderá impor pelo seu porte moral e
correcto proceder.”
Em Outubro desse ano, José Cavaco “marchou em diligência” no
dia 4, regressando dois dias depois, e voltou a executar uma missão em 10 de
Outubro. No entanto, a ordem de serviço nº 286, de 13 de Outubro de 1934,
inclui o seguinte despacho: “Que seja demitido desde 11 do corrente, por ter
abandonado o serviço nessa data, o agente nº 56/56 da SI (Secção Internacional),
José Júdice Leote Cavaco.”
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