Boletim Oficial de Moçambique,
II Série, 11 de Dezembro de 1954
“Considerando que
das averiguações a que se procedeu ficou provado que Guilherme Rosa da Silva,
natural de Lisboa, sem modo de vida definido, é elemento pernicioso junto das
populações indígenas;
Considerando que
este facto provoca graves inconvenientes de ordem interna;
Ouvida a Secção
Permanente do Conselho de Governo;
No uso da competência
atribuída pelo artigo 155º da Constituição, o Governador-Geral de Moçambique manda:
É expulso da Província,
por cinco anos (…), o cidadão português Guilherme Rosa da Silva, natural de
Lisboa.
Cumpra-se.
Residência do
Governo-Geral, em Lourenço Marques, aos 6 de Dezembro de 1954. – O Governador-Geral,
Gabriel Teixeira.”
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