Boletim Oficial de
Moçambique, II Série,
12 de Outubro de 1968
“O agente de 2ª classe José Cardoso Soares, da Polícia Internacional
e de Defesa do Estado, numa acção de perseguição e intercepção de um grupo de
terroristas demonstrou grande coragem e entusiasmo nas operações efectuadas.
Sendo justo dar público testemunho do que foi a sua acção;
Sob proposta do Subdirector da Polícia Internacional e de
Defesa do Estado;
No uso da competência atribuída pelo artigo 155º da
Constituição, o Governador-Geral de Moçambique manda:
É louvado o agente de 2ª classe José Cardoso Soares pela
forma como se comportou ao conseguir desarmar e deter um terrorista, no que
demonstrou muita serenidade e sangue-frio, e pelo desembaraço, brio e desprezo
pela vida que evidenciou num ataque a um grupo inimigo, perseguindo-o
resolutamente pelo mato e abatendo um elemento desse grupo, pelo que deve ser
apontado como exemplo a seguir pelos seus camaradas.
Cumpra-se.
Residência do Governo-Geral, em Lourenço Marques, aos 10 de Outubro
de 1968. – O Governador-Geral, Baltazar Rebello de Sousa.”
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