Diário do Governo, II Série, 13 de Março de 1969
“Por despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Informação
e Turismo de 24 de Fevereiro de 1969, foi confirmada a declaração de utilidade
turística do conjunto similar hoteleiro que a Anglopor – Companhia Imobiliária
Anglo-Portuguesa, SARL, levou a efeito entre as praias do Alvor e dos Três Irmãos,
constituído por restaurante, snack, bar-boîte, piscina e instalações
balneares, e já anteriormente concedida, a título prévio, por despacho de 23 de
Fevereiro de 1968 (…).
Foram, no entanto, impostos os seguintes condicionamentos, sem
cuja observância caducarão os benefícios emergentes da referida declaração:
a) Inclusão nas ementas e cartas de
vinhos de pratos e vinhos típicos da região;
b) Quando houver necessidade de admitir
pessoal, dar preferência aos diplomados pelas escolas hoteleiras.
Direcção-Geral do Turismo, 27 de Fevereiro de 1969. – O Director-Geral,
Álvaro Roquette.”
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