Diário da República, II Série, nº 175, 28 de Julho de 1976
“Pelo Dr. Augusto Abreu Lopes foi apresentado na Câmara Municipal de Loures um processo de loteamento urbano para a propriedade denominada “Quinta do Mendes”, loteamento que veio a ser aprovado por deliberação do município de 21 de Setembro de 1970 e a dar lugar ao alvará nº 58, passado por aquela mesma entidade em 1 de Março de 1971.
Considerando que a total execução do loteamento é prejudicial para o desenvolvimento ordenado da zona onde se integra e para o harmónico ordenamento do território;
Considerando que o crescimento urbano da zona de Odivelas não tem servido as populações existentes, antes criou um imenso dormitório, em que as carências de infra-estruturas urbanas e de equipamento social são das mais graves de todo o concelho;
Ao abrigo do disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 511/75, de 20 de Setembro (…), determino o seguinte:
a) Que fique suspensa a validade do alvará de loteamento acima citado na parte que se refere à execução das células G-6 e G-7;
b) Que tal suspensão cessará na data que vier a ser fixada por deliberação da Câmara Municipal de Loures.
“Pelo Dr. Augusto Abreu Lopes foi apresentado na Câmara Municipal de Loures um processo de loteamento urbano para a propriedade denominada “Quinta do Mendes”, loteamento que veio a ser aprovado por deliberação do município de 21 de Setembro de 1970 e a dar lugar ao alvará nº 58, passado por aquela mesma entidade em 1 de Março de 1971.
Considerando que a total execução do loteamento é prejudicial para o desenvolvimento ordenado da zona onde se integra e para o harmónico ordenamento do território;
Considerando que o crescimento urbano da zona de Odivelas não tem servido as populações existentes, antes criou um imenso dormitório, em que as carências de infra-estruturas urbanas e de equipamento social são das mais graves de todo o concelho;
Ao abrigo do disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 511/75, de 20 de Setembro (…), determino o seguinte:
a) Que fique suspensa a validade do alvará de loteamento acima citado na parte que se refere à execução das células G-6 e G-7;
b) Que tal suspensão cessará na data que vier a ser fixada por deliberação da Câmara Municipal de Loures.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 16 de Julho de 1976. – O Secretário de Estado da Habitação e do Urbanismo, Manuel Taveira Pinheiro Guimarães Serôdio.”
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