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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Não dês Cavaco nem enfies o Capucho


Diário da República, II Série, nº 175, 28 de Julho de 1976

“Pelo Dr. Augusto Abreu Lopes foi apresentado na Câmara Municipal de Loures um processo de loteamento urbano para a propriedade denominada “Quinta do Mendes”, loteamento que veio a ser aprovado por deliberação do município de 21 de Setembro de 1970 e a dar lugar ao alvará nº 58, passado por aquela mesma entidade em 1 de Março de 1971.
Considerando que a total execução do loteamento é prejudicial para o desenvolvimento ordenado da zona onde se integra e para o harmónico ordenamento do território;
Considerando que o crescimento urbano da zona de Odivelas não tem servido as populações existentes, antes criou um imenso dormitório, em que as carências de infra-estruturas urbanas e de equipamento social são das mais graves de todo o concelho;
Ao abrigo do disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 511/75, de 20 de Setembro (…), determino o seguinte:
a) Que fique suspensa a validade do alvará de loteamento acima citado na parte que se refere à execução das células G-6 e G-7;
b) Que tal suspensão cessará na data que vier a ser fixada por deliberação da Câmara Municipal de Loures.


Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 16 de Julho de 1976. – O Secretário de Estado da Habitação e do Urbanismo, Manuel Taveira Pinheiro Guimarães Serôdio.”

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